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No Brasil, acionistas da Petrobras ficam no prejuízo. Nos EUA, são indenizados!

Publicada em 08/08/2018 às 16h07

 O descaso para como os investidores, acionistas minoritários da Petrobras, fere o bom senso e a razão. É inegável que ao investirem seus recursos na companhia brasileira, controlada pela União,confiaram (de boa-fé) que a empresa era sólida e bem administrada. Nem o mais descrente dos investidores poderia supor que a menina dos olhos do Governo do Brasil,maior estatal e orgulho nacional, estivesse em volta por um mar de lama, de corrupção desenfreada, uma gigantesca bolha suja que seria estourada pela Operação Lava Jato. Os investidores, de todas as classes e posições, muitos se arriscando pelo caminho da bolsa de valores pela primeira vez, estimulados pela propaganda do Governo, pelos discursos de administradores e governantes, todos (propagandas e discursos) permeados pela falácia, terminaram por colocar suas economias na estatal. Uma pena, perderam seus recursos. Mas isto não foi o pior!

Confiantes no Poder Judiciário, os acionistas minoritários criaram uma associação (Associação dos Acionistas Minoritários – Aidmin), para que pudessem defender seus interesses através de uma Ação Civil Pública, muitos outros ingressaram individualmente com ações contra a empresa.
Com os investidores dos Estados Unidos também foi assim. Socorreram-se do Poder Judiciário americano e requereram indenizações.

A pressão do Governo americano e a probabilidade de sofrer uma condenação bilionária, dentre outras sanções possíveis, fizeram com que a Petrobras celebrasse acordo bilionário nos EUA, pelo qual pagará US$ 2,95 bilhões por prejuízos causados com o esquema de corrupção revelado pela operação “lava jato”. O valor é o maior já proposto por uma empresa estrangeira nos
Estados Unidos. Se concretizado, será o quinto acordo mais caro já fechado naquele país, conforme o jornal O Globo. A quantia oferecida pela Petrobras, equivalente a R$ 9,5 bilhões, é seis vezes superior ao que a empresa já recebeu da “lava jato”. Mas coniante no Governo brasileiro e no Poder Judiciário, a Petrobrás não fechou qualquer acordo no Brasil. As ações
ajuizadas pelos investidores estão todas sendo julgadas improcedentes.

A ação ajuizada pela Aidmin é idêntica à class action (equivalente às ações coletivas nos EUA) ajuizada na Justiça de Nova York, que resultou no acordo de US$ 2,95 bilhões da estatal
com os autores do processo.

No Brasil, entretanto, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a ação é incabível. Segundo ela, o estatuto da Petrobras estabelece que controvérsias
entre sócios devem ser resolvidas na arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, e não na Justiça. Além disso, disse, a bolsa de valores também determina essa forma de negociação para empresas que estão no nível da estatal.

Segundo divulgado pelo Conjur, na apelação, a Aidmin, afirma que a Petrobras não convocou seus acionistas na forma exigida pela Lei das Sociedades Anônimas para a assembleia que aprovou a inclusão da cláusula de arbitragem em seu estatuto social. Portanto, essa regra seria nula.
Além disso, a entidade sustenta que os acionistas que não concordaram com a cláusula não se sujeitam a ela. Até porque, aponta a Aidmin, a resolução de conflitos por arbitragem depende
de manifestação expressa de vontade das partes. Sem consentimento, os acionistas não podem ser impedidos de acessar a Justiça, destaca a associação. Como o procedimento arbitral é muito caro, restringir as soluções de controvérsias a ele é suprimir o direito de ação, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição.

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