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Em conquista histórica da OAB, advogados integram definitivamente o Supersimples.

Publicada em 08/08/2014 às 14h10

Imagem: Eugenio Novaes - CFOABClique para ampliarup302(Imagem:Eugenio Novaes - CFOAB)
    Luta histórica, a sanção da Lei Complementar nº 147/2014 estabelece um novo patamar de alíquota tributária à advocacia. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais.

Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em seu discurso durante o ato de sanção, destacou que a lei beneficia milhões de brasileiros e diretamente 850 mil advogados. “É a realização do sonho de uma geração. Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, a sanção desta lei assegura o cumprimento do artigo 179 da nossa Carta Magna, que determina o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando-as com a simplificação e a redução de obrigações”, afirmou o presidente nacional.

Os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros; da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; o ministro-chefe da Casa Civil, Aloízio Mercadante; e o ministro da secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, acompanharam a presidente Dilma Rousseff na sessão em que ocorreu a assinatura.

Toda a diretoria do Conselho Federal da OAB esteve na cerimônia. Presidentes de seccionais também acompanharam o momento histórico para a advocacia, repetindo o acompanhamento permanente já realizado nas sessões plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em que o tema foi discutido e deliberado.

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