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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

Publicada em 10/08/2018 às 12h26

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto,as companhais devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. Não existe lei que restrinja participação de empresas em recuperação em licitações, decide 1ª Turma do STJ. De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática. “Mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público,    o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios”, explica.

Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-inanceira do devedor, a im de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa,
sua função social e o estímulo à atividade econômica. “Além disso, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa”, airma.

Fonte: Conjur

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