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Estado, empresas e sociedade: uma visão sistêmica

Publicada em 13/12/2014 às 08h30

 Algo difícil de compreender é como o Estado, em um mundo global e capitalista como o de hoje, continua a ser o maior entrave para a criação e odesenvolvimento das sociedades empresariais. De fato, dez entre cada dez empresários são uníssonos em apontar, como sendo as suas principais dificuldades de sobrevivência nesse difícil cenário, a imensa carga tributária, as obrigações sociais que se avolumam a cada dia, aliadas ainda à dificuldade de encontrar mão de obra qualificada, e ao custo elevado com transporte e com segurança.

Difícil de compreender, pois são essas mesmas sociedades empresárias as que sustentam esse mesmo Estado!Basta observar que são as empresas as que absorvem a maior parte da mão de obra disponível, diminuindo o desemprego via de consequência. São as empresas as que maisrecolhem tributos aos cofres do Estado, os quais permitem que este possa realizar as suas políticas públicas (o que não vem ocorrendo, infelizmente). E são também as empresas as que, através de diversas obrigações sociais que realizam, terminam por substituir e aliviar parte da responsabilidade social do Estado.Assim, forçoso é reconhecer que as sociedades empresariais cumprem uma importante função social, e que por isso mesmo deveriam contar com uma maior atenção do Estado.

A relação entre Estado e empresas não pode continuar a ser parasitária, como vem ocorrendo, pois a estas são cada vez mais exigidas obrigações, em sua maioria de natureza eminentemente social, enquanto o Estado apenas se beneficia, pois quase nada (ou nada mesmo) tem oferecido em troca. Contudo, a questão é saber até quando as empresas irão suportar, até porque muitas não têm suportado. É só observar as estatísticas que comprovam a enormidade de empresas que fecham logo no primeiro ano de existência, número que se eleva de forma estratosférica se o período analisado sobe para os cinco primeiros anos de abertura.

Esquece o Estado, que as sociedades empresariais têm sido obrigadas a competir em um mercado dito globalizado, onde não há mais fronteiras geográficas, em face do aumento das relações negociais via internet, onde é possível adquirir-se produtos diretamente de empresas situadas na China, por exemplo, sem qualquer análise sobre as condições sociais de seus trabalhadores, revestindo-se, muitas vezes em uma concorrência mais que desleal com as empresas nacionais, as quais, como disse, carregam ainda pesada carga tributária e social.

O grande ponto a ser observado, porém, e ao que parece não tem sido objeto de análise por parte do Estado, é que quando uma empresa sucumbe, todos saem prejudicados, pois ambos, Estado e empresas, e aí a estes pode acrescentar-se a sociedade, funcionam em um sistema que necessariamente se interage e se interpenetra, não sendo nenhum deles um sistema estanque ou hermético. Longe disso!

Nesse diapasão, o Estado deveria urgentemente repensar a sua relação com as sociedades empresariais, pois ao invés de ser uma relação parasitária deveria ser simbiótica[1], no sentido de que um necessariamente depende do auxíliodo outro. É preciso, assim, que o Estado busque meios de aliviar o fardo que pesa sobre as empresas, diminuindo a carga tributária e fazendo a necessária política pública, sem essencialmente impor isso às empresas, desonerando-as e permitindo que estas, por sua vez, ofereçam mais empregos, produzam mais, diminuam os preços dos produtos e serviços, aumentando, via de consequência, o consumo e a própria arrecadação do Estado. A relação assim estaria perfeita, e todos,Estado, empresas e sociedade, seriam beneficiados.


[1]Sobre o tema ver meu artigo "Reflexos da globalização econômica sobre as sociedades empresárias: uma necessária simbiose entre Estado e empresas ou o destino apocalíptico que se aproxima no horizonte.”In Revista Direito Hoje, n. X, 2014, Imagem Brasil, Teresina-PI.



Direito & Empresas
Francisco Soares Campelo Filho
Diretor Regional do Sesc-PI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI
Mestrando em Direito – UNISINOS
Advogado e Professor Facid/DeVry e Esmepi


fonte:revistadireitohoje

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