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OAB vai ao Congresso para aprovar redução da alíquota do Supersimples para advocacia.

Publicada em 20/05/2014 às 07h09

Imagem: Eugenio Novaes -CFOABCFOAB(Imagem:Eugenio Novaes -CFOAB)
CFOAB
Os dirigentes do Conselho Federal da OAB, presidentes de seccionais e conselheiros federais estiveram na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (20), para mobilizar os parlamentares pela aprovação dos destaques do projeto do Supersimples, que passou a incluir a advocacia. O objetivo, agora, é a inserção em uma tabela que contemple o maior número possível de advogados, ou seja, a redução da alíquota de 17,5% para 4,5% no regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12).

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a ida da comitiva ao Congresso serviu para defender o Supersimples para os advogados em uma tabela de tributação que seja atrativa para inclusão e formalização dos profissionais no mercado de trabalho, principalmente aqueles em início de carreira. “Essa é uma causa de toda a advocacia. A OAB trabalha também pelos advogados menos favorecidos, colegas em início de carreira, aqueles que precisam do braço forte da Ordem. O Supersimples vai beneficiar os colegas advogados que têm uma arrecadação menor e que, por isso, deve pagar um tributo menor. Vai fortalecer e formalizar o maior número de advogados, significando, inclusive, um aumento da base de arrecadação tributária”, explicou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a entidade busca a inclusão da advocacia na Tabela 4 do Supersimples, na qual a taxa de tributação começa em 4,5% para rendimento anual de até R$ 180 mil, e atingiria 90% dos advogados. “Os advogados poderão adequar sua contabilidade a uma forma mais fácil de tributação. As lideranças da advocacia brasileira estiveram no Congresso conversando e articulando com os deputados de todos os Estados. Essa articulação feita pela diretoria da OAB, pelas Seccionais e pelos conselheiros federais é absolutamente necessária e indispensável para comemorar a vitória que é o Simples para a advocacia”, afirmou Lamachia.

Representando o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o conselheiro federal Renato da Costa Figueira também esteve no Congresso. “Todas as lideranças partidárias garantiram a votação para a próxima semana, assegurando um bom quórum de deliberação para aprovar esse projeto que reestabelece uma justiça tributária para advogados de todo Brasil. É uma iniciativa antiga”, ressaltou Figueira.

“Estamos todos vigilantes, demonstrando nossos fundamentos e argumentos, convictos de que os parlamentares reconhecerão a relevância do projeto e de que ele será aprovado”, disse o secretário-geral adjunto da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro. Para Antonio Oneildo Ferreira, diretor-tesoureiro da entidade, a correta adequação da advocacia no Supersimples “permitirá a formalização e o aumento no número de pessoas jurídicas no país, fortalecendo a categoria e o sistema financeiro do país”.

Estiveram presentes à Câmara: os presidentes seccionais Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (AC), Thiago Bomfim (AL), Paulo Henrique Campelo Barbosa (AP), Luiz Viana Queiroz (BA), Henrique Tibúrcio Peña (GO), Luis Claudio da Silva Chaves (MG), Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE), Juliano José Breda (PR), Jorge da Silva Fraxe (RR), Tullo Cavallazzi Filho (SC) e Carlos Augusto Monteiro Nascimento (SE); o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Jean Cleuter Simões Mendonça, e o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Eduardo Pugliesi; além de dezenas de conselheiros federais representando todas as seccionais brasileiras.

Saiba mais sobre as alíquotas:

Para esclarecer a questão da incidência tributária, serão analisados os valores das alíquotas no caso do projeto em sua forma original com as demais formas de tributação (pessoa física e lucro presumido), aplicando a tabela do anexo 5 abaixo:

Tributação Simples – sem folha de pagamento valor da receita mensal:
R$ 5.000,00/mês.
Valor da alíquota de 17,5% = R$ 875,00.
Valor líquido: R$ 4.125,00.

Assim, considerando a dificuldade da maioria da advocacia brasileira que tem uma receita mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a melhor opção é inserir a tabela do anexo 4.

Desta forma, seria aplicada a alíquota inicial de 4,5% para a sociedade de advogados que faturaram até R$ 180.000,00 nos últimos doze meses, ficando a tributação da seguinte forma, considerando um ganho mensal de R$ 5.000,00, aplicando a tabela sugerida pela OAB (anexo 4):

Valor da receita mensal de R$ 5.000,00.
Valor da alíquota de 4,5% = R$ 225,00
Valor líquido = R$ 4.775,00

Com informações do CFOAB

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